Comunicado ao mercado
A Imetame informa que, em estrita observância ao contrato que possuem (UOA), notificou Terceiro para a realização de procedimento pré-arbitral para resolução amigável, no intuito de buscar um acordo com Terceiro em relação a graves falhas ocorridas no curso do procedimento de redeterminação de área unitizada que inclui os campos Cardeal do Nordeste e Cardeal do Nordeste Leste.
O UOA permite expressamente que qualquer uma das partes inicie o procedimento préarbitral começado pela Imetame e, caso as negociações não sejam bem-sucedidas, submeta um litígio a arbitragem, inclusive quando relacionado à interpretação dos procedimentos de consulta a peritos e à aderência do processo de perícia aos procedimentos do UOA. Tal direito está expressamente assegurado no UOA.
Entretanto, em vez de dar continuidade ao procedimento pré-arbitral para resolução amigável, nos termos do UOA, o Terceiro notificou a Imetame de que apresentou requerimento junto a ICC – Câmara Internacional de Comércio para que um árbitro de emergência decida acerca de uma pretensa recusa da Imetame a assinar aditivo ao acordo de individualização existente incorporando as conclusões do procedimento de redeterminação.
A Imetame tem sérias preocupações sobre o que entende serem graves falhas ocorridas na condução do procedimento de redeterminação, que resultam, inclusive, na aplicação injustificada de critérios desiguais para cada uma das Partes. Acreditamos que essas falhas tendem a gerar distorções que podem acarretar prejuízos a ambas as Partes e aumentar significativamente o cenário de incertezas geológicas e operacionais associadas aos campos, de forma dissociada das melhores práticas da indústria do petróleo e gás natural.
É justamente em razão dessas graves falhas procedimentais que a Imetame prima pela adoção de procedimentos corretos para defesa de seus direitos. Para tanto, nos termos do UOA, a Imetame tentar alcançar uma solução negociada ou, caso assim não seja possível, ter seu pleito devidamente analisado por uma corte arbitral.
Note to the market
Imetame informs that, in full compliance with the contract between them (UOA), notified a Third Party to carry out a pre-arbitral procedure for amicable resolution, to seek an agreement with said Third Party regarding serious flaws that occurred during the redetermination process of a unitized area, which includes the Cardeal do Nordeste and Cardeal do Nordeste Leste fields.
The UOA expressly allows either party to commence the pre-arbitral procedure initiated by Imetame and, if negotiations are unsuccessful, to submit a dispute to arbitration, including disputes related to interpretation of the expert consultation procedures and the compliance of the expert process with the UOA. This right is expressly assured under the UOA.
However, instead of moving forward with the pre-arbitral procedure for amicable resolution, as provided for in the UOA, the Third Party notified Imetame that it has filed a request before the ICC – International Chamber of Commerce for an emergency arbitrator to decide on an alleged refusal by Imetame to sign an amendment to the existing unitization agreement incorporating the conclusions of the redetermination process.
Imetame has serious concerns about what it believes to be gross flaws occurred in conducting the redetermination process, which resulted, among other things, in the unjustified application of unequal criteria for each of the Parties. We believe that these flaws are likely to lead to distortions that could cause damages to both Parties and significantly increase the geological and operational uncertainties associated with the fields, inconsistently with the best practices of the oil and natural gas industry.
It is precisely because of these serious procedural flaws that Imetame strives for the adoption of the correct procedures to defend its rights. Therefore, in accordance with the UOA, Imetame will attempt to reach a negotiated solution or, if not possible, to have its claim duly analyzed by an arbitral tribunal.